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Sexta-feira, 20 de Maio de 2011

BRASIL - Programa de alimentação desativado por ser barato...

"O multimistura é um programa que não existe mais", limitou-se a informar a
assessoria de imprensa.

 
ASSESSORIA DO  MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃO
 
Leia e  tente não ficar muito indignado (a).
Esse é o Ministério do governo petista. São 37 Ministros e suas assessorias
e seus cargos de livre provimento.
 
Programa desativado por ser barato...
PIONEIRA
Há mais de três décadas Clara Brandão criou um composto alimentar que
revolucionou a nutrição infantil.
A cena foi comovente. O vice-presidente José Alencar preparava-se para
plantar uma árvore em Brasília quando foi abordado por uma nissei de 65 anos e 1,60 m de altura. Era manhã da quinta-feira 6. A mulher começou a mostrar
fotografias de crianças esqueléticas, brasileiros com silhueta de etíopes, mas
que tinham sido recuperadas com uma farinha barata e acessível, batizada de
"multimistura".
Alencar marejou os olhos. Pobre na infância no interior de Minas, o vice
não conseguiu soltar uma palavra sequer. Apenas deu um longo e apertado abraço naquela mulher, a pediatra Clara Takaki Brandão. Foi ela quem criou a multimistura, composto de farelos de arroz e trigo, folha de mandioca e sementes de abóbora e gergelim.
Foi esta fórmula que, nas últimas três décadas, revolucionou o trabalho da Pastoral da Criança, reduzindo as taxas de mortalidade infantil no País e
ajudando o Brasil a cumprir as Metas do Milênio.
E o que a pediatra foi pedir ao vicepresidente? Que não deixasse o governo tirar a multimistura da merenda das crianças.
Mais do que isso, ela pediu que o composto fosse adotado oficialmente pelo governo.
Clara já tinha feito o mesmo pedido ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão - mas ele optou pelos compostos das multinacionais, bem mais caros. "O Temporão disse que não é obrigado a adotar a multimistura", lamenta Clara.
Há duas semanas a energia elétrica da sala de Clara dentro do prédio do Ministério da Saúde foi cortada. Hoje, ela trabalha no escuro. "Já me avisaram
que agora eu estou clandestina dentro do governo", ironiza a pediatra.
Mas ela nem sempre viveu na escuridão. Prova disso é que, na semana passada, o governo comemorou a redução de 13% nos óbitos de crianças entre os anos de 1999 e 2004 - período em que a multimistura tinha se propagado para todo o País.
Desde 1973, quando chegou à fórmula do composto, Clara já levou sua multimistura para quase todos os municípios brasileiros, com a ajuda da Pastoral
da Criança, reduto do PT.
Os compostos da multimistura têm até 20 vezes mais ferro e vitaminas C e B1 em relação à comida que se distribui nas merendas escolares de municípios que optaram por comprar produtos industrializados.
Sem contar a economia: "Fica até 121% mais caro dar o lanche de marca", compara Clara.
Quando ela começou a distribuir a multimistura em Santarém, no Pará, 70% das crianças estavam subnutridas e os agricultores da região usavam o farelo de arroz como adubo para as plantas e como comida para engordar porco.
Em 1984, o Unicef constatou aumento de 220% no padrão de crescimento dos subnutridos.
Dessa época, Clara guarda o diário de Joice, uma garotinha de dois anos e três meses que não sorria, não andava, não falava.
Com a multimistura, um mês depois Joice começou a sorrir e a bater palmas.
Hoje, a multimistura é adotada por 15 países. No Brasil só se transformou em política pública em Tocantins.
Clara acredita que enfrenta adversários poderosos.
Segundo ela, no governo, a multimistura começou a ser excluída da merenda escolar para abrir espaço para o Mucilon, da Nestlé, e a farinha láctea, cujo mercado é dividido entre a Nestlé e a Procter & Gamble.
"É uma política genocida substituir a multimistura pela comida industrializada", ataca a pediatra.
 
A coordenadora nacional da Pastoral da Criança, Zilda Arns, reconhece que a multimistura foi importante para diminuir os índices de desnutrição infantil. "A
multimistura ajudou muito", diz. "Mas só ela não é capaz de dizimar a anemia; também se deve dar importância ao aleitamento materno.
" ISTO É" procurou as autoridades do Ministério da Saúde ao longo de toda a semana, mas nenhuma delas quis se pronunciar.
"O multimistura é um programa que não existe mais", limitou-se a informar a assessoria de imprensa.
NOTA:
Porque é que estas notícias não são dadas na hora nobre dos noticiários?
Porque e que não vêm publicadas em grandes parangonas nos jornais de maior tiragem?
Quem está por trás disto?
A quem interessa retirar do mercado o que é barato e nacional e substituir
pelo que é caro e importado?
Em Portugal também é o mesmo por todo o lado - CORRUPÇÃO!!!!!!!
------------------
Laura B. Martins
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LauraBM às 20:18

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Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010

O Estado e a criança na UE

Convenção Europeia sobre os Direitos da Criança na União Europeia
(Resumo)
 
Definição de criança
A criança é definida como todo o ser humano com menos de dezoito anos, excepto se a lei nacional confere a maioridade mais cedo.
 
Não discriminação
O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
 
Interesse superior da criança
O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.
 
Aplicação dos direitos
O Estado deve fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos na Convenção.
 
Orientação da criança e evolução das suas capacidades
O Estado deve respeitar os direitos e responsabilidades dos pais e da família alargada na orientação da criança de uma forma que corresponda ao desenvolvimento das suas capacidades.
 
Sobrevivência e desenvolvimento
O Estado tem obrigação de assegurar a sobrevivência e desenvolvimento da criança.
 
Protecção da identidade
O Estado tem a obrigação de proteger e, se necessário, de restabelecer os aspectos fundamentais da identidade da criança (incluindo o nome, a nacionalidade, e relações familiares).
 
Deslocações e retenções ilícitas
O Estado tem obrigação de combater as deslocações e retenções ilícitas de crianças no estrangeiro levadas a cabo por um dos pais ou por terceiros.
 
Liberdade de pensamento, consciência e religião
O Estado respeita o direito da criança à liberdade de pensamento, consciência e religião, no respeito pelo papel de orientação dos pais.
 
Acesso a informação apropriada
O Estado deve garantir à criança o acesso a uma informação e a materiais provenientes de fontes diversas, e encorajar os media a difundir informação que seja de interesse social e cultural para a criança. O Estado deve tomar medidas para
proteger a criança contra materiais prejudiciais ao seu bem-estar.
 
Responsabilidade dos pais
O Estado deve conceder uma ajuda apropriada aos pais na educação dos filhos.
 
Protecção contra maus tratos e negligência
O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas crianças e estabelecer programas sociais para a prevenção dos abusos e para tratar as vítimas.
 
Protecção da criança privada de ambiente familiar
O Estado tem a obrigação de assegurar protecção especial à criança privada do seu ambiente familiar e de zelar para que possa beneficiar de cuidados alternativos adequados ou colocação em instituições apropriadas. Todas as medidas relativas
a esta obrigação deverão ter devidamente em conta a origem cultural da criança.
 
Crianças refugiadas
O Estado tem a obrigação de colaborar com as organizações competentes que asseguram esta protecção.
 
Saúde e serviços médicos
Os Estados devem dar especial atenção aos cuidados de saúde primários e às medidas de prevenção, à educação em termos de saúde pública e à diminuição da mortalidade infantil. Neste sentido, os Estados encorajam a cooperação internacional e esforçam-se por assegurar que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a serviços de saúde eficazes.
 
Segurança social
A criança tem o direito de beneficiar da segurança social, incluindo prestações sociais.
 
Nível de vida
A criança tem direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
Cabe aos pais a principal responsabilidade primordial de lhe assegurar um nível de vida adequado. O Estado tem o dever de tomar medidas para que esta responsabilidade possa ser – e seja – assumida.
A responsabilidade do Estado pode incluir uma ajuda material aos pais e aos seus filhos.
 
Educação
A criança tem direito à educação e o Estado tem a obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito, encorajar a organização de diferentes sistemas de ensino secundário acessíveis a todas as crianças e tornar o ensino
superior acessível a todos, em função das capacidades de cada um. A disciplina escolar deve respeitar os direitos e a dignidade da criança. Para garantir o respeito por este direito, os Estados devem promover e encorajar a cooperação internacional.
 
Trabalho das crianças
O Estado deve fixar idades mínimas de admissão no emprego e regulamentar as condições de trabalho.
 
Exploração sexual
O Estado deve proteger a criança contra a violência e a exploração sexual, nomeadamente contra a prostituição e a participação em qualquer produção de carácter pornográfico.
 
Venda, tráfico e rapto
O Estado tem a obrigação de tudo fazer para impedir o rapto, a venda ou o tráfico de crianças.
 
Outras formas de exploração
A criança tem o direito de ser protegida contra qualquer outra forma de exploração não contemplada nos artigos 32, 33, 34 e 35.
 
Tortura e privação de liberdade
A criança privada de liberdade tem o direito de beneficiar de assistência jurídica ou qualquer outro tipo de assistência adequada.
 
Conflitos armados
Os Estados Partes tomam todas as medidas possíveis na prática para que nenhuma criança com menos de 15 anos participe directamente nas hostilidades. Nenhuma criança com menos de 15 anos deve ser incorporada nos exércitos. Os Estados devem assegurar protecção e assistência às crianças afectadas por conflitos armados, nos termos das disposições previstas pelo direito internacional nesta matéria.
 
Recuperação e reinserção
O Estado tem a obrigação de assegurar que as crianças vítimas de conflitos armados, tortura, negligência, exploração ou sevícias beneficiem de cuidados adequados para a sua recuperação e reinserção social.
 
Respeito pelas normas estabelecidas
Se uma disposição relativa aos direitos da criança que figura no direito nacional ou internacional em vigor num Estado for mais favorável do que a disposição análoga na Convenção, é a norma mais favorável que se aplica.
 
Aplicação e entrada em vigor
A fim de «promover a aplicação efectiva da Convenção e encorajar a cooperação internacional», agências especializadas das Nações Unidas (como a OIT, a OMS e a UNESCO) e a UNICEF podem assistir às reuniões do Comité. E podem, como qualquer organismo considerado «competente», nomeadamente as ONGs que gozem de um estatuto consultivo junto das Nações Unidas e órgãos das Nações como o ACNUR apresentar informações pertinentes ao Comité e vir a ser convidadas a dar parecer sobre a melhor forma de garantir a aplicação da Convenção.
 
Qualquer Estado pode ser processado por incumprimento
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LauraBM às 23:21

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Domingo, 5 de Dezembro de 2010

Carta dos direitos da criança

Carta Internacional dos Direitos da Criança
 
* Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade;
 
* Direito à especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social;
 
* Direito a um nome e a uma nacionalidade;
 
* Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe;
 
* Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente;
 
* Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;
 
* Direito à educação gratuita e ao lazer infantil;
 
* Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes;
 
* Direito a ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho;
 
* Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
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LauraBM às 23:30

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